Proibido a utilização de Drones nas dependências do Clube
É PROIBIDO O USO DE DRONES DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE
O uso de drones através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) passou a ser normatizado. As regras são válidas para o uso dos veículos aéreos não tripulados no território brasileiro independentemente do fim para o qual ele levantou voo.
A fiscalização da utilização de drones é feita pela própria Anac. Quem desrespeitar as regras poderá sofrer penalidades administrativa, civil e penal, como pagamento de multas, apreensão do equipamento e detenção. Contudo, dentro das dependências da Luso a fiscalização será realizada pelos nossos frequentadores o que não impede a aplicação de penalidades pelo órgão oficial, quando comunicado, em caso de desrespeito às normas regulamentadoras.
Em seu regulamento, a Anac destaca principalmente a “inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas” — uma questão importante em tempos nos quais essas máquinas têm a capacidade de sobrevoar acopladas em câmeras, limitando a privacidade de nossos frequentadores e colaboradores, além de colocar em risco a segurança dos mesmos.
Ainda, importante destacar que os drones, de acordo com a ANAC, deve decolar, pousar e voar a uma distância de pelo menos 30 metros de qualquer pessoa ou área de circulação de pessoas, o que é inviável dentro das dependências do clube onde sempre circulam crianças, adultos e idosos praticando suas atividades esportivas e sociais.
A adoção de medidas que proíbem o uso de drones em parques, clubes e estádio de futebol vem crescendo, exemplo disso é o Jardim Botânico de Brasília que com a proibição visa “resguardar a segurança e a integridade física da fauna existente e dos visitantes que frequentam o local”.
Desse modo, contamos com a compreensão de todos em busca do propósito de tornar o clube cada vez melhor e mais seguro.